domingo, 26 de dezembro de 2010

Como agir se for ameaçado por um veículo?



Em caso de conflito
Um pequeno manual do que fazer quando um ciclista for ameaçado pelo motorista em seu possante. A sugestão é de Marcelo Mig, participante da Bicicletada-SP.
Antes de tudo, jamais se envolver em discussões com motoristas no calor dos acontecimentos. Aguardar a chegada da polícia e ai então:

Ato 1- Perguntar educadamente ao PM o seu nome. Para que? Estabelecer algum
nível de diálogo amistoso com ele, e lembrá-lo que ele não está anônimo na parada. Se fizer besteira, eu sei seu nome e vou poder denunciá-lo aos seus superiores.

Ato 2 - Mostrar ao PM qual o artigo da lei deveria ser aplicado no motorista
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Ato 3 - O PM pode querer argumentar: “Deixa disso, não aconteceu nada!”.Resposta possível: um carro em alta velocidade é multado pelo risco maior de se envolver em um acidente, mesmo que não tenha a intenção de causá-lo e mesmo se nem houve acidente algum. É uma multa fácil de compreender. Já neste caso, houve ameaça concreta ao ciclista. E é um caso doloso, e não culposo, e portanto muito mais grave. Que exige uma providência.

Ato 4 - Se mesmo assim o PM não concordar, argumentar que ele estará incorrendo no crime de prevaricação. A definição é esta: “É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.”

Ato 5 - Fazer o BO, para reter o veículo e tirar a CNH do potencial assassino.
Uma outra maneira de agir:Ao invés de esperar pela chegada da PM ou outro agente, você pode ir diretamente a delegacia prestar queixa. Um dos artigos a citar é o nº 129 do Código Penal, que versa sobre lesão corporal e solicitar que seja registrado no Boletim de Ocorrência uma tentativa de lesão corporal. Pode ser que o próprio policial opte por enquadrar no código penal, já que o artigo 170 do CTB prevê apenas medidas administrativas e não criminais. Mas atenção, para ambos é fundamental ter uma testemunha e se puder consiga duas ou mais, para confrontar o contraventor com segurança.

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